O Uruguai lidera o Índice de Desenvolvimento das TICs na América Latina (UIT, 2017). Efetivamente, este país está no primeiro lugar em velocidade de download da América Latina, sendo líder regional no acesso à internet mediante fibra óptica. Além do mais, o país conta com talentos competitivos altamente qualificados e multilingues, o sistema político mais estável da América Latina eos melhores índices de segurança na região.
Mas não são estas as únicas razões pelas que grande quantidade de empresas internacionais daindústria do software escolhe nosso país como sua sede: o Uruguaitem um histórico de políticas de promoção do setor mais do que convenientes para empresários de qualquer porte, locais e estrangeiros.
A Lei 19.637 e seu decreto regulamentar 244/018 foi complementada pela resolução N° 10.043/2018 que estabeleceu um novo paradigma na isenção tributária do Imposto de Renda das Atividades Econômicas (IRAE) que mudou a estratégia dos empresários do setor. É necessário mencionar que as razões que fundamentaram estas mudanças tributárias, surgiram pelo compromisso assumido pelo Uruguai perante a OCDE, de fazer as mudanças legislativas necessárias para eliminar ou corrigir os regimes fiscais preferenciais, alinhando-se com os requisitos exigidos pela ação 5 do Plano BEPS (Benefícios Econômicos Periódicos) que procura combater as práticas de ilusão fiscal em nivel internacional.
- A natureza atual da isenção se baseia no aspecto territorial; a nova lei exonera a produção de software mormente elaborado no país.
- A lei diferencia dois tipos de produção:
- A produção de Suportes Lógicos
- Os serviços de suportes lógicos
Ambas as atividades estão exoneradas. A primeira, de forma proporcional em função da “quantidade” produzida no país e a segunda de forma total sempre que mais de 50 % da sua produção seja realizada no país.
- Para obter adesoneraçãodevem ser preenchidos alguns requisitos formaistais como:
- Apresentação de declaração juramentadaperante a Direção Geral Impositiva (DGI)
- Deixar constância na documentação emitida da exoneração que corresponda.
- A desoneração não poderá aplicar-se a empresas UNIPESSOAIS nem a SOCIEDADES DE FATO.
- As empresas que apliquem dita exoneração deverão emitir comprovantes eletrônicos.
- Os gastos realizados por empresas exoneradas não serão deduzíveis para o IRAE (Imposto de Renda das Atividades Econômicas).
Em BAC contamos com uma ampla trajetória e áreas especializadas para cada tema: Faça já sua consulta!