O Uruguai lidera o Índice de Desenvolvimento das TICs na América Latina (UIT, 2017). Efetivamente, este país está no primeiro lugar em velocidade de download da América Latina, sendo líder regional no acesso à internet mediante fibra óptica. Além do mais, o país conta com talentos competitivos altamente qualificados e multilingues, o sistema político mais estável da América Latina eos melhores índices de segurança na região.

Mas não são estas as únicas razões pelas que grande quantidade de empresas internacionais daindústria do software escolhe nosso país como sua sede: o Uruguaitem um histórico de políticas de promoção do setor mais do que convenientes para empresários de qualquer porte, locais e estrangeiros.

A Lei 19.637 e seu decreto regulamentar 244/018 foi complementada pela resolução N° 10.043/2018 que estabeleceu um novo paradigma na isenção tributária do Imposto de Renda das Atividades Econômicas (IRAE) que mudou a estratégia dos empresários do setor. É necessário mencionar que as razões que fundamentaram estas mudanças tributárias, surgiram pelo compromisso assumido pelo Uruguai perante a OCDE, de fazer as mudanças legislativas necessárias para eliminar ou corrigir os regimes fiscais preferenciais, alinhando-se com os requisitos exigidos pela ação 5 do Plano BEPS (Benefícios Econômicos Periódicos) que procura combater as práticas de ilusão fiscal em nivel internacional.

Ambas as atividades estão exoneradas. A primeira, de forma proporcional em função da “quantidade” produzida no país e a segunda de forma total sempre que mais de 50 % da sua produção seja realizada no país.

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