Comércio Internacional de Bens e Serviços no Uruguai: Regime Fiscal Único
1. Introdução
O Uruguai oferece um regime fiscal excecionalmente atrativo para as operações de comércio internacional de bens e serviços, aplicando uma tributação preferencial no âmbito da Resolução Nº 51/997. Este âmbito legal, criado pela Direção Geral Impositiva (DGI), proporciona um cálculo ficto (suposto com base em renda e custos) para determinar o Imposto das Rendas das Atividades Econômicas (IRAE) para as companhias que realizem Trading no Uruguai. Segundo o âmbito legal esta atividade se define como a compra de bens ou serviços desde o Uruguai para o exterior, sem que os bens ingressem no território uruguaio ou os serviços sejam prestados desde o Uruguai.
2. Resolução Nº 51/997
O regime da Resolução Nº 51/997 estabelece uma renda neta de fonte uruguaia fixada em 3% da diferença entre o preço de venda e o preço de compra dos bens e serviços. Este resultado é gravado com uma taxa de 25% do IRAE. Assim a taxa efetiva do imposto é0.75% da renda bruta. Para a determinação da renda, só se poderá considerar o custo de venda direto dos os bens comprados, sem considerar outros custos como transporte, seguro, etc.
3. Distribuição de dividendos
Além do IRAE, os acionistas deste tipo de empresa, serão contribuintes do Imposto de Renda de Não Residentes (IRNR) ou o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) que grava a distribuição de dividendos com taxa de 7%, até a concorrência com o montante da renda neta fiscal gravada pelo IRAE. Isto implica que as distribuições de dividendos sofrerão retenções de 7% até concorrer com o montante da renda gravada. Ultrapassada essa quantia não sofrerão nenhuma retenção.
Assim, a taxa efetiva sobre a distribuição de dividendos representa 0,21% da renda neta, ou seja, 0,21% da diferença entre o preço de venda e o da compra dos bens ou serviços.
4. Exemplo numérico
Suponhamos que a Sociedade por Ações Simplificadas uruguaia que realiza atividade de trading no Uruguai vende bens por USD 1.500.000 e os compra por USD 1.400.000, ou seja, a diferença entre o preço de compra e o preço de venda dos bens é USD 100.000.
Primeiro, este montante paga a taxa de 3% pela determinação da renda neta fiscal, isto é USD 3.000 (100.000 x 3%). Para a determinação do imposto de renda ou IRAE, deber-se-á aplicar 25% sobre a renda fiscal, quer dizer, USD 750 (3000×0.25).
Para calcular o imposto sobre os dividendos, dever-se-á aplicar uma retenção de 7% sobre a renda neta fiscal, que no caso é USD 210 (3000×7%).
Em conclusão, o ônus fiscal sobre uma operação com renda bruta de USD 100.000 será o seguinte:
- IRAE: USD 750
- IRNR/IRPF: USD 210
- TOTAL USD 960
- Ônus fiscal: 0.96%
5. Vantagens de fazer negócios no Uruguai
O Uruguai se apresenta como um lugar muito atrativo por seu regime de trading para empresários e investidores que buscam conduzir ou reestruturar seus negócios em jurisdições seguras política e economicamente. Assim, o país oferece um ambiente propício para o crescimento e a expansão das empresas na América Latina e no mundo. Este regime fiscal pode representar uma excelente oportunidade para voltar a localizar certas atividades com custo fiscal menor ao de outros lugares.
Em conclusão, o regime de trading no Uruguai, oferece um entorno fiscal grandemente favorável para as operações de comércio internacional, colocando o Uruguai como opção competitiva e rentável no mercado global.