As SAS[1] surgem a partir do ano 2019 com a lei de promoçaõ do empreendedorismo (Lei N° 19.820). Este tipo societário foi incorporado dentro da nossa legislação para operar ao ritmo do desenvolvimento dos mercados atuais seguindo o modelo de outros países latino-americanos como Argentina, Colômbia, Chile, Equador e Peru. Deve-se salientar que a Lei de Sociedades Comerciais (Lei N° 16.060) tem mais de 30 anos de vigência e nunca sofreu uma alteração íntegra que pudesse adaptá-la as exigências dos mercados modernos.
Os principais atributos das SASdiante doutras formas jurídicas são:
- Pode ser constituída por uma pessoa só, prescindindo dos sócios, não como a S.R.L. (Sociedade de Responsabilidade Limitada).
- Está previsto que o processo de constituição seja rápido, simples e com custos reduzidos.
- Existe liberdade das partes quanto à redação do estatuto e ao funcionamento da empresa.
- O objeto do estatuto é livre, pudendo atingir qualquer atividade comercial ou civil lícitas.
- A responsabilidade dos acionistas fica limitada por sua contribuição. Eles ficam isentosda responsabilidade por obrigações trabalhistas e tributárias da sociedade.
- O capital social está representado por ações nominativas, devendo estar integramente subscrito ou integralizado no ato de constituição, devendo integrar-se um mínimo de 10% docapital social se a contribuição for em dinheiro e 100% se for em espécie.
- Para o caso de um único acionista, ele pode exercer as atribuicões conferidas pela Lei para todos os órgãos sociais.
- Esta ferramenta dá liberdade para a administração e a representação, devendo existir, como mínimo, um Representante Legal.
- As reuniões dos órgãos sociais, integrados por uma ou várias pessoas, podem acontecer em qualquer lugar e por qualquer meio.
- As SAS possuem um regime tributário mais benéfico que as S.A. (Sociedades Anônimas) clássicas, pois não pagam ICOSA (Imposto de Controle das Sociedades Anônimas) e podem optar por liquidar o IRAE (Imposto de Renda das Atividades Econômicas) pelo regime ficto e não pelo geral.
- As SAS devem cobrir a Previdência Social (BPS-Banco da Previdência Social) pelo representante legal ou pelos integrantes do órgão de administração, tendo este direito de aposentadoria e de cobertura de saúde FONASA (Fundo Nacional de Saúde).
- A Lei prevê disposições particulares para transformar SRL, Sociedades de Fato ou UNIPESSOAIS em SAS.
[1]Sociedades por ações simplificadas. NT.