Sociedade Anônima (S.A.), Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.R.L.) e Sociedade Anônima Simplificada (S.A.S.)
No presente artigo procuramos esclarecer as principais diferenças na regulamentação das Sociedades de Responsabilidade Limitada (doravante, “S.R.L.”) e as novas Sociedades Anônimas Simplificadas (doravante, as “SAS.”) incorporadas pela recente Lei nº 19.820, “Ley de Fomento del Emprendedurismo” (Lei de Promoção do Empreendedorismo). O objetivo é que o leitor conheça, comparativamente, as principais características de cada tipo societário para escolher aquele mais adequado para sua operativa ou projeto de negócio. 1. Objeto da sociedade. No estatuto social da S.A. e no contrato da S.R.L.se deve estabelecer claramente qual ou quais são as atividades que desenvolverá a sociedade. É necessário apontar que para o caso da S.A. é comum optar por um objeto amplo para que a sociedade possa desenvolver quase qualquer atividade; na prática muitas vezes […]