Sas Uruguai

Sociedade Anônima (S.A.), Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.R.L.) e Sociedade Anônima Simplificada (S.A.S.)

No presente artigo procuramos esclarecer as principais diferenças na regulamentação das Sociedades de Responsabilidade Limitada (doravante, “S.R.L.”) e as novas Sociedades Anônimas Simplificadas (doravante, as “SAS.”) incorporadas pela recente Lei nº 19.820, “Ley de Fomento del Emprendedurismo” (Lei de Promoção do Empreendedorismo). O objetivo é que o leitor conheça, comparativamente, as principais características de cada tipo societário para escolher aquele mais adequado para sua operativa ou projeto de negócio. 1.         Objeto da sociedade. No estatuto social da S.A. e no contrato da S.R.L.se deve estabelecer claramente qual ou quais são as atividades que desenvolverá a sociedade. É necessário apontar que para o caso da S.A. é comum optar por um objeto amplo para que a sociedade possa desenvolver quase qualquer atividade; na prática muitas vezes […]

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Características das Sociedades Anônimas Simplificadas (S.A.S.) no Uruguai.

As SAS[1] surgem a partir do ano 2019 com a lei de promoçaõ do empreendedorismo (Lei N° 19.820). Este tipo societário foi incorporado dentro da nossa legislação para operar ao ritmo do desenvolvimento dos mercados atuais seguindo o modelo de outros países latino-americanos como Argentina, Colômbia, Chile, Equador e Peru. Deve-se salientar que a Lei de Sociedades Comerciais (Lei N° 16.060) tem mais de 30 anos de vigência e nunca sofreu uma alteração íntegra que pudesse adaptá-la as exigências dos mercados modernos. Os principais atributos das SASdiante doutras formas jurídicas são: [1]Sociedades por ações simplificadas. NT.

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