RESIDÊNCIA FISCAL URUGUAI

O título 7 do nosso código tributário estabelece no seu artigo 5o bis que as pessoas se consideram residentes em matéria fiscal sempre que cumpram alguma das seguintes duas condições: A partir do Decreto 330/2016, considerar-se-á que uma pessoa radica seus interesses econômicos em território nacional quando realizar um investimento em qualquer uma das duas formas seguintes: Posteriormente, no ano 2020, a partir do Decreto 163/020, acrescentaram-se mais duas opções para residência: Estas duas novas causais não são de aplicação se o contribuinte acredita residência fiscal em outro país. ​ Por outro lado, no artigo 5° Ter do Decreto N° 148/007 se estabelece que as pessoas jurídicas do exterior e demais entidades não constituídas de acordo com as leis nacionais que estabeleçam seu domicílio no […]

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REGIME DE TRADING NO URUGUAI

Comércio Internacional de Bens e Serviços no Uruguai: Regime Fiscal Único 1. Introdução O Uruguai oferece um regime fiscal excecionalmente atrativo para as operações de comércio internacional de bens e serviços, aplicando uma tributação preferencial no âmbito da Resolução Nº 51/997. Este âmbito legal, criado pela Direção Geral Impositiva (DGI), proporciona um cálculo ficto (suposto com base em renda e custos) para determinar o Imposto das Rendas das Atividades Econômicas (IRAE) para as companhias que realizem Trading no Uruguai. Segundo o âmbito legal esta atividade se define como a compra de bens ou serviços desde o Uruguai para o exterior, sem que os bens ingressem no território uruguaio ou os serviços sejam prestados desde o Uruguai. 2. Resolução Nº 51/997 O regime da Resolução Nº 51/997 estabelece

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O Regime Fiscal de Porto Livre noUruguai: Impulsionando o ComércioInternacional

Introdução O Uruguai, sendo um dos países mais estáveis e previsíveis da América Latina, oferece um regime fiscal atrativo para negócios internacionais, especialmente mediante seu sistema de porto livre. Este regime, único na região, está desenhado para facilitar e promover o comércio internacional, atrair investimentos e estimular o crescimento econômico. Este tipo de regime se encontra regulamentado pela Lei 16.246, pela Lei 19.276, pelo decreto 455/94, pelo decreto 412/92 e pelo Decreto 99/2015. Porto Livre do Uruguai: Um olhar geral São Portos Livres os recintos aduaneiros portuários em que vigoram os regimes fiscais e aduaneiros especiais consagrados na Lei de Portos. Eles estão dotados das condições físicas e organizativas necessárias, pela definição da Direção Nacional de Aduanas, para a livre circulação de mercadorias sem exigência de autorizações nem trâmites formais. O sistema

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Zonas Francas no Uruguai: Um PontoEstratégico para a Inovação e oComércio Internacional

1. Definição e Propósito das Zonas Francas As Zonas Francas (ZF) no Uruguai são áreas especificamente designadas pelo Poder Executivo, visando promover uma variedade de atividades industriais, comerciais ou de serviços. O atrativo principal das ZF fica na isenção total de tributos nacionais para as operações realizadas dentro destas áreas e para o exterior. Esta política foi declarada de interesse nacional, com o objetivo de estimular investimentos, diversificar a economia, gerar emprego e promover a inovação tecnológica e a descentralização econômica, contribuindo assim para a inserção competitiva do Uruguai nos mercados globais. Atualmente, o Uruguai alberga 12 ZF. Elas são: Várias delas estão localizadas perto da região metropolitana de Montevidéu, cada uma com especializações potenciadoras de setores chaves da economia. 2. Atividades Permitidas nas Zonas

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Diferentes tipos de gestões migratórias

No Uruguai existem diferentes tipos de gestões, perante as autoridades de Migração, para os cidadãos estrangeiros. A gestão a ser feita vai depender das circunstâncias particulares de cada pessoa como nacionalidade e tempo deestada. A seguir os detalhes de cada uma: 1) Folha de identidade provisóriaTrata-se de uma autorização para permanecer no território nacional por um prazo de até 180 dias. A gestão se faz perante à Direção Nacional de Migração. Ali deverá ser justificada a atividade que origina o trâmite e a data de cessação. Documentos a serem apresentados: 2) Residência temporal para nacionais do MERCOSULEsta oferece a possibilidade de trabalhar noUruguai por um prazo de até dois (2) anos e é outorgada unicamente a pessoas pertencentes aos países integrantes ou associados ao MERCOSUL:

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Sociedade Anônima (S.A.), Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.R.L.) e Sociedade Anônima Simplificada (S.A.S.)

No presente artigo procuramos esclarecer as principais diferenças na regulamentação das Sociedades de Responsabilidade Limitada (doravante, “S.R.L.”) e as novas Sociedades Anônimas Simplificadas (doravante, as “SAS.”) incorporadas pela recente Lei nº 19.820, “Ley de Fomento del Emprendedurismo” (Lei de Promoção do Empreendedorismo). O objetivo é que o leitor conheça, comparativamente, as principais características de cada tipo societário para escolher aquele mais adequado para sua operativa ou projeto de negócio. 1.         Objeto da sociedade. No estatuto social da S.A. e no contrato da S.R.L.se deve estabelecer claramente qual ou quais são as atividades que desenvolverá a sociedade. É necessário apontar que para o caso da S.A. é comum optar por um objeto amplo para que a sociedade possa desenvolver quase qualquer atividade; na prática muitas vezes

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Tax holiday

Pela Lei 19.904 de setembro de 2020 se estabelece que as pessoas físicas que obtenham a residência fiscal no Uruguai depois do exercício fiscal 2020, poderão optar por tributar sobre as rendas de capital mobiliário (bônus, ações, etc.) das seguintes formas: Isto significa uma vantagem importante, já que os residentes devem tributar com taxa de 12% sobre as mencionadas rendas e os não residentes não tributam impostos sobre elas em virtude do princípio de territorialidade das rendas. Posteriormente, a Lei 19.937 de dezembro de 2020, estabelece que as pessoas que tenham optado por tributar IRNR  (Imposto de Renda dos não Residentes) com antecedência ao exercício 2020 poderão estender dita opção por um prazo máximo de dez anos a partir do ano de obtida a residência,

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Características das Sociedades Anônimas Simplificadas (S.A.S.) no Uruguai.

As SAS[1] surgem a partir do ano 2019 com a lei de promoçaõ do empreendedorismo (Lei N° 19.820). Este tipo societário foi incorporado dentro da nossa legislação para operar ao ritmo do desenvolvimento dos mercados atuais seguindo o modelo de outros países latino-americanos como Argentina, Colômbia, Chile, Equador e Peru. Deve-se salientar que a Lei de Sociedades Comerciais (Lei N° 16.060) tem mais de 30 anos de vigência e nunca sofreu uma alteração íntegra que pudesse adaptá-la as exigências dos mercados modernos. Os principais atributos das SASdiante doutras formas jurídicas são: [1]Sociedades por ações simplificadas. NT.

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Zonas Francas no Uruguai: Um PontoEstratégico para a Inovação e oComércio Internacional

1. Definição e Propósito das Zonas Francas As Zonas Francas (ZF) no Uruguai são áreas especificamente designadas pelo Poder Executivo, visando promover uma variedade de atividades industriais, comerciais ou de serviços. O atrativo principal das ZF fica na isenção total de tributos nacionais para as operações realizadas dentro destas áreas e para o exterior. Esta política foi declarada de interesse nacional, com o objetivo de estimular investimentos, diversificar a economia, gerar emprego e promover a inovação tecnológica e a descentralização econômica, contribuindo assim para a inserção competitiva do Uruguai nos mercados globais. Atualmente, o Uruguai alberga 12 ZF. Elas são: Várias delas estão localizadas perto da região metropolitana de Montevidéu, cada uma com especializações potenciadoras de setores chaves da economia. 2. Atividades Permitidas nas Zonas

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