Pela Lei 19.904 de setembro de 2020 se estabelece que as pessoas físicas que obtenham a residência fiscal no Uruguai depois do exercício fiscal 2020, poderão optar por tributar sobre as rendas de capital mobiliário (bônus, ações, etc.) das seguintes formas:
- Tributar IRNR durante o exercício fiscal em que se verifica a mudança de residência e durante 10 exercícios subsequentes. Este benefício estava estabelecido para 5 anos antes da vigência da Lei 19.904.
- Tributar IRPF (Imposto de Renda das Pessoas Físicas) com taxa de 7% por um prazo indefinido.
Isto significa uma vantagem importante, já que os residentes devem tributar com taxa de 12% sobre as mencionadas rendas e os não residentes não tributam impostos sobre elas em virtude do princípio de territorialidade das rendas.
Posteriormente, a Lei 19.937 de dezembro de 2020, estabelece que as pessoas que tenham optado por tributar IRNR (Imposto de Renda dos não Residentes) com antecedência ao exercício 2020 poderão estender dita opção por um prazo máximo de dez anos a partir do ano de obtida a residência, sempre que acreditem ter adquirido um imóvel por valor superior a UI 3.500.000 (aproximadamente USD 400.000[RA1] ), a partir da vigência dessa lei.
Em maio de 2021, a partir do Decreto 141/021 que regimenta a Lei 19.937, estabelecem-se as condições e a forma de funcionamento do benefício, ou seja:
- Que os investimentos da Lei 19.937 devem ser realizados a partir de 22/01/2021.
- As pessoas deverão registrar uma presença efetiva no país de pelo menos 60 dias anuais.
- O prazo máximo do benefício serão 10 exercícios fiscais, quer dizer que se devem deduzir aqueles aplicados com antecedência.
- Para o exercício da opção se deverá realizar uma declaração juramentada anual perante a DGI, devendo acreditar as condições diante desse órgão.
As alterações estabelecidas procuraram incentivar o investimento no país no período da pandemia e posicionar o Uruguai como um destino desejável para os estrangeiros. A análise da conveniência destes benefícios não pode ser isolada, mas contemplar o contexto fiscal de cada pessoa.
[RA1]USD 535.000